| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PÚBLICAS E A ENTIDADES QUE MENCIONA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.632/2012 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E A ENTIDADES ORGANIZADAS, PARA O FIM QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal prestar auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (mil reais), a cada uma das escolas públicas/entidades, adiante relacionadas, totalizando R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) a título de colaboração com as referidas, para aquisições dos materiais diversos, necessários ao evento cívico, em carros alegóricos e outros motivos, para o desfile escolar das comemorações da Independência do Brasil, a saber: 01 Centro de Integração “Passo a Passo” APAE inscrita no CNPJ 70.918.834/0001-66 02 E.E. Sebastião Simão de Melo inscrita no CNPJ 01.852.552/0001-90 E. José Romero da Silveira — NEEC inscrita no CNPJ 20.583.225/0001-25 E. Arminda Maria da Costa inscrita no CNPJ 20.583.233/0001-71 E. Orlinda Saraiva Simões inscrita no CNPJ 20.204.434/0001-85 E. Maria Gonçalves de Azevedo inscrita no CNPJ 20.211.280/0001-94 E. Maria José de Paula inscrita no CNPJ 20.211.454/0001-19 E. Capitão Speridião inscrita no CNPJ 19.644.202/0001-02 E. Presidente Olegário inscrita no CNPJ 19.643.907/0001-05 E E E. & ToncrnDo: . Tancredo de Almeida Neves inscrita no CNPJ 20.215.968/0001-42 E. CMEI Dona Terezinha inscrita no CNPJ 11.205.731/0001-90 9 0 1 . João Guimarães Rosa inscrita no CNPJ 20.215.018/0001-18 2 3 4 CMEI Gotinha D'água inscrita no CNPJ 06.167.687/0001-30 5 6 7 8 9 Quintino Vargas inscrita no CNPJ 19.644.194/0001-96 ré-Escolar Ignez Neiva de Oliveira inscrita no CNPJ 11.205.753.0001-50 Pré-Escolar Frei Patrício inscrita no CNPJ 12.769.644/0001-28 . M de Veredas inscrita no CNPJ 16.644.574/0001-20 . M. Joaquim Luiz de Paula inscrita no CNPJ 00,774.342-0001-69 . M. João Resende inscrita no CNPJ 02.020.910/0001-61 . M. Jovino Silveira inscrita no CNPJ 169.644.400/0001-68 . M. Israel Pinheiro inscrita no CNPJ 02.020.911/0001-06 . M. Edmundo Lourenço de Lima inscrita no CNPJ 03.025.472/0001-97 23 “anfarra Dragões da Independência CNPJ 20.583.894.0001-05 24 Fanfarra da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves inscrita no CNP) 20.215.968.0001-42 25 Fanfarra da Escola Estadual José Romero da Silveira, inscrita no CNPJ 20.583.225/0001-25 26 CMEI Mundo Encanta; NPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) to S Domo mm m PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 27 CMEI Pequeno Universo CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) 28 CMEI Eduardo Teodoro CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) 29 E. M. Frei Dionísio II CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) 30 E M Uvaldina Marques Gontijo CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) 31 Projovem Adolescente CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) 32 Fanfarra Municipal de João Pinheiro CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) 33 Ong Evolução CNPJ 08.753.622/0001-13 Parágrafo Único: Em se tratando de unidade mantida pela rede municipal, far-se-á o empenho na forma de adiantamento, nominal ao gestor do projeto / unidade escolar, sendo que para os demais far-se-á empenho ordinário. Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Educação. Art. 3º As entidades terão prazo até 30/09/2012, para apresentarem prestação de contas, exclusivamente com documentos de valor fiscal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 31 de agosto de 2012. rgio Vaz Soares Prefeito Municipal ( Evanda Matias do Nascimento Secretária Municipal de Educação