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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1635/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2012
Date 2012-10-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DIVERSAS RUAS NO LOTEAMENTO NOVO ESPLANADA
native_id637

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.635/2012
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À DIVERSAS RUAS DO LOTEAMENTO “NOVO
ESPLANADA”, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara. Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º As diversas ruas existentes no Loteamento denominado
“Novo Esplanada”, neste Município, passam a ter as seguintes denominações:
Rua A Passa denominar-se Rua José Gonçalves da Silva
Rua B Passa denominar-se Rua José Bento da Silva
Rua C Passa denominar-se Rua Maria Perpetua Araújo
Rua D Passa denominar-se Rua Sebastião Alves Guimarães
Rua E Passa denominar-se Rua Denilson Bento da Silva
Rua F Passa denominar-se Rua Vicente Martins de Araújo
Rua G Passa denominar-se Rua Valdir Martins de Araújo
Artigo 2º O emplacamento das referidas ruas com as respectivas
denominações deverão ocorrer no prazo de 60(sessenta) dias contados a partir da sanção
da Lei conforme prevê o artigo 71, inciso XX, parágrafo único da Lei Orgânica
Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando a Lei 1274/2006. Portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente
Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 09 de outubro de 2012.

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