| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2012 |
| Date | 2012-10-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DIVERSAS RUAS NO LOTEAMENTO NOVO ESPLANADA |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.635/2012 DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À DIVERSAS RUAS DO LOTEAMENTO “NOVO ESPLANADA”, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara. Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º As diversas ruas existentes no Loteamento denominado “Novo Esplanada”, neste Município, passam a ter as seguintes denominações: Rua A Passa denominar-se Rua José Gonçalves da Silva Rua B Passa denominar-se Rua José Bento da Silva Rua C Passa denominar-se Rua Maria Perpetua Araújo Rua D Passa denominar-se Rua Sebastião Alves Guimarães Rua E Passa denominar-se Rua Denilson Bento da Silva Rua F Passa denominar-se Rua Vicente Martins de Araújo Rua G Passa denominar-se Rua Valdir Martins de Araújo Artigo 2º O emplacamento das referidas ruas com as respectivas denominações deverão ocorrer no prazo de 60(sessenta) dias contados a partir da sanção da Lei conforme prevê o artigo 71, inciso XX, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei 1274/2006. Portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 09 de outubro de 2012.