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norma nº 1639/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO A DIVERSAS RUAS E AVENIDA DO LOTEAMENTO FERNANDA COUTO
native_id641

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.639/2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR
DENOMINAÇÃO A DIVERSAS RUAS E AVENIDA DO
LOTEAMENTO FERNANDA COUTO, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar
denominação às ruas e avenida do Loteamento “Fernanda Couto”, nesta cidade, nos
termos do inciso XX do Art. 71 da Lei Orgânica do Município.
A Avenida 01 Passa denominar-se Rua Juca Couto
Rua A Passa denominar-se Rua Antônio Cabral do Couto
Rua B Passa denominar-se Rua Acrísio Alves de Moura
Rua C Passa denominar-se Rua Aurete Maria Ferreira
Rua D Passa denominar-se Rua Carla Patrícia Cabral
Rua E Passa denominar-se Rua Nossa Senhora de Guadalupe
Rua F Passa denominar-se Rua Izauro Alípio Trajano
Artigo 2º O emplacamento com os nomes das respectivas
denominações deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
sanção da Lei conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 25 de outubro de 2012.
érgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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