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norma nº 1641/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2012
Date 2012-11-06
EmentaHOMOLOGA O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.641/2012
Homologa o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e
Social celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB MINAS e o Município de João
Pinheiro/MG, e dá outras providências.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e
condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 18/04/2012,
entre o Município de João Pinheiro/MG, e a Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais - COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a
Construção de 50(cinquenta) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais
Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Gerais Habitação Popular (PLHP), tendo como
finalidade a definição de obrigações de cada um dos participes no processo de implantação do
empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 1(um)
salário mínimo até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do
Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a
cinquenta mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as
condições previstas no referido Convênio de Cooperação.
Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade o empreendimento
reconhecido como de interesse social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dedoão Pinheiro - MG, 06 de
novembro 2012.
Sérgio Yaz Soares
Prefejo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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