| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2012 |
| Date | 2012-11-06 |
| Ementa | HOMOLOGA O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.641/2012 Homologa o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e o Município de João Pinheiro/MG, e dá outras providências. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 18/04/2012, entre o Município de João Pinheiro/MG, e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a Construção de 50(cinquenta) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Gerais Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos participes no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 1(um) salário mínimo até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Convênio de Cooperação. Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dedoão Pinheiro - MG, 06 de novembro 2012. Sérgio Yaz Soares Prefejo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO