| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 149.250,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.644/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$149.250,00 (Cento e quarenta e nove mil, duzentos e cingienta reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.13.20 — Agricultura 02.13.13.20.606 — Extensão Rural 02.13.13.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.13.20.606.2001.1308 — Aquisição de patrulha mecanizada Convênio 763680/11 02.13.13.20.606.2001.1308.4.4.90.52.00 — Ficha 815, Fonte 1.24.00 R$ 146.250,00 Fonte 1.00.00 R$ 3.000,00 Art. 2º Constituem recursos financeiros para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a que se refere ao art. 1º a Transferência de recursos financeiros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; mediante convênio nº 763680/11 - OGU. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de novembro de 2012. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal