| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | ALTERA A VIA DE MÃO DUPLA PARA MÃO ÙNICA, NO SENTIDO BAIRRO CIDADE TRECHO RUA DEPUTADO QUINTINO VARGAS AV. EMILIO L. CANÇADO |
| native_id | 647 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.645/2012 ALTERA A VIA DE MÃO DUPLA PARA MÃO ÚNICA, NO SENTIDO BAIRRO/CIDADE, NO TRECHO DA RUA DEPUTADO QUINTINO VARGAS ENTRE A AVENIDA EMÍLIO LOPES CANÇADO E AS PROXIMIDADES DO Nº. 1.528 DAQUELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A via de mão dupla da Rua Deputado Quintino Vargas, no trecho da mesma entre a Avenida Emílio Lopes Cançado e as proximidades do nº. 1.528 daquela, no sentido Bairro/Centro nesta cidade, é alterada para via de mão única. Art. 2º. O emplacamento e necessárias sinalizações em todos os pontos de acesso ao referido trecho deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sanção desta Lei, conforme precisão do art. 70, XX, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 21 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO