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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1645/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaALTERA A VIA DE MÃO DUPLA PARA MÃO ÙNICA, NO SENTIDO BAIRRO CIDADE TRECHO RUA DEPUTADO QUINTINO VARGAS AV. EMILIO L. CANÇADO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.645/2012
ALTERA A VIA DE MÃO DUPLA PARA MÃO
ÚNICA, NO SENTIDO BAIRRO/CIDADE, NO
TRECHO DA RUA DEPUTADO QUINTINO VARGAS
ENTRE A AVENIDA EMÍLIO LOPES CANÇADO E
AS PROXIMIDADES DO Nº. 1.528 DAQUELA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A via de mão dupla da Rua Deputado Quintino
Vargas, no trecho da mesma entre a Avenida Emílio Lopes Cançado e as proximidades do
nº. 1.528 daquela, no sentido Bairro/Centro nesta cidade, é alterada para via de mão única.
Art. 2º. O emplacamento e necessárias sinalizações em todos
os pontos de acesso ao referido trecho deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da sanção desta Lei, conforme precisão do art. 70, XX, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 21 de
novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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