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norma nº 1646/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1.588.2011 E SUAS ALTERAÇÕES
native_id648

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.646/2012
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.588 DE 2011 E
SUAS ALTERAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, no uso de suas
atribuições legais e, as constantes da lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara de
Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º, O art 1º da lei nº 1.588 de 2011, modificada pela Lei nº
1.617 de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Parceria Publico Privada, com vistas a promover a construção de unidades habitacionais no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV destinadas à alienação para famílias
carentes, em área de 157.189.21 m2 do Loteamento denominado Manoel Neto, localizado na
Fazenda Alegre, nas proximidades do Bairro Santo Cruz e Bairro Onésio Rabelo de Souza,
nesta Cidade”.
Art. 2º.0 84º do art 1º da Lei nº 1.588 de 2011, modificada pela
Lei nº 1.617 de 2012, passam a ter a seguinte redação:
8 4º. Para efeitos desta lei, considera-se família carente aquela
cujo somatório das rendas daqueles que residem conjuntamente, seja igual ou inferior a 04
(quatro) salários mínimos.
Art. 3º. Ficam revogados os 88 1º,3º,5º e 6º, do art 1º da lei nº
1.588 de 2011, modificada pela Lei nº 1.617 de 2012.
l 8 7º. Para garantir a implementação da parceria Público Privada,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a titularidade do imóvel descrito no
caput deste artigo ao parceiro privado vencedor da licitação a ser realizada especificamente
para tal fim.
8 8º, A transferência do imóvel prevista no parágrafo anterior
deverá ser registrada com clausula de reversibilidade no caso do parceiro privado não
conseguir realizar às suas expensas o objeto da parceria Publico Privada sem qualquer direito à
indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 5º. Ficam revogados os art. 2º,3º4º e 5º, com seus
respectivos $8, incisos e alíneas da lei nº 1.588 de 2011, modificada pela lei nº 1.617 de 2012.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipa João Pinheiro, 28 de novembro de
2012.

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