| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2012 |
| Date | 2012-11-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O JOÃO PINHEIRO ESPORTE CLUBE |
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO "ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.647/2012 DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O JOÃO PINHEIRO ESPORTE CLUBE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o “JOÃO PINHEIRO ESPORTE CLUBE”, fundado em 30/12/2010, sociedade civil, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro/MG, no Protocolo A-1 — nº 2.486 Fls. 206 e Registrado no Livro A-1/Pessoas Jurídicas Fls. 060 sob o nº 660, em 04/11/2011 inscrito no CNPJ 14.658.476/001-29, Inscrição Estadual Isento. Com prazo de duração indeterminado e tem como objetivos aqueles determinados no seu Estatuto Social, com sede à Rua Treze de Maio nº 1.600, Bairro Jardim Bela Vista, João Pinheiro/MG, Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 28 de novembro de 2012.