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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2048/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.008.2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[PUBLICAÇÃO LEIN. 2.048, DE 10 DE JULHO DE 2017.
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“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.008/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n. 2.008/2017 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os débitos junto à Secretaria da Fazenda do Município
de João Pinheiro, vencidos até 31 de dezembro de 2016,
poderão ser pagos com a redução de multas e juros moratórios
no patamar de 90% (noventa por cento), no pagamento integral
do débito consolidado do contribuinte, até 27/10/2017”.
Art 2º. O artigo 2º, caput, da Lei Municipal n. 2.008/2017 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os débitos junto à Secretaria da Fazenda do Município
de João Pinheiro, vencidos até 31 de dezembro de 2016,
poderão ser parcelados em até 05 (cinco) vezes com a redução
de multas e juros moratórios no patamar de tão somente 70%
(setenta por cento) até 27/10/2017”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 10 de julho de 2017.
Prefeito Municipal

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