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norma nº 1651/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaMODIFICA O ARTIGO DA LEI 1.640.2012 QUE AUTORIZA DOAR TERRENO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.651/2012
MODIFICA O ART. 1º DA LEI 1640/2012 QUE
AUTORIZA DOAR TERRENO PARA O ESTADO DE
MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica modificado o artigo 1º da lei 1.640/2012,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
terreno para o ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº, Belo Horizonte, Minas Gerais, CNPJ nº 05.461.142.0001-70, sendo o
terreno localizado neste Município no Distrito de Cana Brava, Bairro Centro, Rua Zoroastro
Dornelas Alves nº 755, sendo o lote com área de 7.894,22 mº?.
Parágrafo Único - A presente doação tem objetivo de promover
a regularização de terreno onde situa-se o prédio da Escola Estadual Sebastião Simão de Melo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 30 de
novembro de 2012.
érgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souza Oliveira
Advogado Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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