| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO DA LEI 1.640.2012 QUE AUTORIZA DOAR TERRENO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 653 |
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(CCC CCC CCC DOC CC CCC CCC CC AGO CCC CCC CCC CCC cece ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.651/2012 MODIFICA O ART. 1º DA LEI 1640/2012 QUE AUTORIZA DOAR TERRENO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica modificado o artigo 1º da lei 1.640/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno para o ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Belo Horizonte, Minas Gerais, CNPJ nº 05.461.142.0001-70, sendo o terreno localizado neste Município no Distrito de Cana Brava, Bairro Centro, Rua Zoroastro Dornelas Alves nº 755, sendo o lote com área de 7.894,22 mº?. Parágrafo Único - A presente doação tem objetivo de promover a regularização de terreno onde situa-se o prédio da Escola Estadual Sebastião Simão de Melo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 30 de novembro de 2012. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Oliveira Advogado Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO