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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1655/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA VIVA
native_id657

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.655/2012
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA VIVA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA VIVA”, fundada em 21/05/2008. A
Associação é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de caráter cultural e
social de gestão comunitária, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da Comarca de João Pinheiro/MG, no Protocolo A-1 — nº 2.007 Fls. 173 e Registrado no
Livro A-1/Pessoas Jurídicas Fls. 008 sob o nº Av-01-608, em 21/05/2008 inscrito no CNPJ
10.442.761/001-57, Inscrição Estadual Isento. Com prazo de duração indeterminado e tem
como objetivos aqueles determinados no seu Estatuto Social, com sede à Rua Zoroastro
Dornelas Alves, 755, sala 1, Centro, João Pinheiro/MG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 17 de dezembro de 2012.
N
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
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