| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA VIVA |
| native_id | 657 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.655/2012 DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA VIVA. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA VIVA”, fundada em 21/05/2008. A Associação é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de caráter cultural e social de gestão comunitária, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro/MG, no Protocolo A-1 — nº 2.007 Fls. 173 e Registrado no Livro A-1/Pessoas Jurídicas Fls. 008 sob o nº Av-01-608, em 21/05/2008 inscrito no CNPJ 10.442.761/001-57, Inscrição Estadual Isento. Com prazo de duração indeterminado e tem como objetivos aqueles determinados no seu Estatuto Social, com sede à Rua Zoroastro Dornelas Alves, 755, sala 1, Centro, João Pinheiro/MG. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 17 de dezembro de 2012. N Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal COCCCCCCCCCCCCCCCTTCECOCEOCEOCCCCCCCECCCCCCCCUCCUC UC CCC (CH: