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norma nº 2050/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 465.000,00
native_id66

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUI BLICAÇÃO]
LEI Nº 2.050, DE 27 DE JULHO DE 2017.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8
único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.302.1002.1400 — Equipamentos Unidades de Saúde
02.07.02.10.302.1002.1400.44 90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente... prometeram eras ease R$465.000,00
Art. 2º - Constituem Fecursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de arrecadação pela transferência do SUS
para investimento na Rede de Serviços de Saúde, depositado na conta corrente
36130-5, Banco do Brasil, agência 0800-1, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil reais);
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Fonte de Recurso — 1,53.00
Transferências de Recursos do SUS para investimento na Rede de Serviços de
Saúde. ,
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na
(ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Orçamentária Anual ou le
gislação específica de suplementação, utilizando os
fecursos previstos no & 1º do a
rt. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
- Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de julho de 2.017.
£L
Edrnar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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