| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2017 |
| Date | 2017-07-27 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 465.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUI BLICAÇÃO] LEI Nº 2.050, DE 27 DE JULHO DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.302.1002.1400 — Equipamentos Unidades de Saúde 02.07.02.10.302.1002.1400.44 90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... prometeram eras ease R$465.000,00 Art. 2º - Constituem Fecursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de arrecadação pela transferência do SUS para investimento na Rede de Serviços de Saúde, depositado na conta corrente 36130-5, Banco do Brasil, agência 0800-1, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Fonte de Recurso — 1,53.00 Transferências de Recursos do SUS para investimento na Rede de Serviços de Saúde. , Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na (ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Orçamentária Anual ou le gislação específica de suplementação, utilizando os fecursos previstos no & 1º do a rt. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. - Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de julho de 2.017. £L Edrnar Xávier Maciel Prefeito Municipal