| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE SENTIDO DE TRÁFEGO EM RUAS E AVENIDAS QUE INDICA |
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o dn nd - - ad - - - - - ne d - Did - - "w - - - - - - r ad -— nd - -— -— - - - - - - - Da - Dad - - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.658/2012 Dispõe sobre a alteração de sentido de tráfego, em ruas e avenidas que indica e dá outras providências. O Povo do Município de João Pinheiro, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o sentido das Ruas e Avenidas, conforme descriminadas abaixo: I- A Rua Antônio Carlos, no trecho entre R. Astolfo Moreira e R. Aparício Saraiva, passa ser de mão única sentido Centro/Esplanada. H - A Rua Lindolfo Carneiro, entre os trechos da R. Aparício Saraiva e R. 13 de Maio passa ser de mão única, sentido Centro/Bela Vista. HI- AR. Astolfo Moreira, passa ser de mão única sentido centro/BR IV-AR. Frei Dionísio entre a R. Paulo Afonso e a rua Jovino Silveira, passa a ser de mão única, sentido Esplanada /Centro V - A Rua Manoel, no trecho entre a Rua Jovino Silveira a R. Aparício Saraiva, passa ser de mão única, sentido, centro ao bairro Esplanada VI - A Rua Capitão Sancho, entre R. Jovino Silveira e Paulo Afonso passa ser de mão única sentido centro/Esplanada. VI - A Rua Geraldo Rios, entre a Rua Francisco de Souza Couto até a Rua Jovino Silveira, passa ser de mão única, sentido Esplanada /Centro. VIH - A Rua Deputado Quintino Vargas, entre as Ruas 13 de Maio e Pça Major Mendonça, passa ser de mão única, sentido bairro/Centro. IX - A Rua Doutor José Pena, passa ser de mão única, no trecho entre R. Aparício Saraiva até Av. José Batista Franco. X - A Rua Capitão Speridão, entre a Av. José Rabelo de Souza ate a rua Juca Niquinho, passa ser de mão única, sentido BR — Casa da Cultura. XI - À Rua João Albano de Souza , entre o trecho Pça Cel Hermógenes e Rua Aparaício Saraiva, para ser de mão única, sentido Praça/rodoviária. Art. 2º Fica autorizado a abrir crédito especial ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de 2012. Frankio Secretário pal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO