| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI 541 DE SETEMBRO DE 1993 QUE REVÊ A DOAÇÃO DE TERRENO |
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CCCCCCC(C ACC CGC CCeteececegeeccccccocoeo 000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.660/2012 ALTERA O INCISO “II”, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 541,DE SETEMBRO DE 1.993, QUE PREVEÉ A DOAÇÃO DE TERRENO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso II, do artigo 1º, da lei 541/93, passa a conter a seguinte redação: II - Doação de terreno em área e local a ser previamente determinado de acordo comum com o chefe do Executivo Municipal, mediante aprovação da Câmara Municipal, através de expediente legislativo próprio. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de dezembro de 2012. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal