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norma nº 1419/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 2009
Date 2009-02-04
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 886.2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.419/2009
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
886/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº. 886/2000 passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Com o embasamento legal nos dispositivos
constitucionais, Artigo 196 e seguintes da Constituição Federal, Artigos 181 e 182,
incisos e parágrafos da Constituição Estadual, parágrafo único do Artigo 176 da Lei
Orgânica Municipal e artigos, igualmente autorizando o Poder Executivo a contribuir
com até R$ 6,00 (seis reais) percápta, mensal, como contribuição ao Consórcio, em
virtude de sua participação.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 04 de
Prefeito Municipal
fevereiro de 2009.

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