| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LET Nº 1.421/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas - — Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro — MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS, com repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser realizado em 12 parcelas, até 31.12.2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 09.01.2009. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09.01.2009. . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 20 de fevereiro de 2009. ' , Sp == Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO vadia