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norma nº 1423/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO SIMÃO CIRINEU.
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à» PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.423/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SIMÃO
CIRINEU.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Simão Cirineu,
CNPJ 07.100.708/0001-63, com repasse mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser
realizado em 12 parcelas, até 31.12.2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês, retroagindo a 09.01.2009.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2009, com efeitos a partir de 09.01.2069.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro —- MG, 20 de
fevereiro de 2009.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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