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norma nº 1424/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1424 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A RADIO AVANÇAR - PROJETO AVANÇAR - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.424/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À RÁDIO AVANUAR —
PROJETO AVANÇAR - MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Rádio Avançar — Projeto
Avançar, com repasse mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser realizado em 2
parcelas, até 31.12.2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia
útil do mês, retroagindo a 09.01.2009.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 09.01.2009.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 29 de
fevereiro de 2009.
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Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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