| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A RADIO AVANÇAR - PROJETO AVANÇAR - MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.424/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À RÁDIO AVANUAR — PROJETO AVANÇAR - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro — MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Rádio Avançar — Projeto Avançar, com repasse mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser realizado em 2 parcelas, até 31.12.2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 09.01.2009. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09.01.2009. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 29 de fevereiro de 2009. > Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal