| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR R$ 308.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS CAÇÃO | midDIBA LEI Nº 2,051, DE 04 DE AGOSTO DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. no A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica.do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$308.000,00 (trezentos e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 - Agricultura 02.13.01.20.608 - Promoção da Produção Agropecuária 02.13.01.20.608.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.608.2001.2722 - Centro Móvel Cooperativismo e Agricultura Familiar 02:13.01 -20.608.2001.2722:3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P. Jurídica... sistemas ereta ee e R$308.000,00 Art. 2º - Constituem recursos pará a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: “ . | — Excesso de arrecadação pela transferência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proveniente do Convênio nº. 842828/2017, proposta no SICONV 015449, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais); . Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Fonte de Recurso — 1.24.00 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS HH - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de. R$3.000,00 (três mil reais), destinados à contrapartida do Município. Fonte de Recurso - 1.00.00 Recursos Ordinários. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar'a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de agosto de 2.017. GE er Maciel Prefeito Municipal