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norma nº 2051/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR R$ 308.000,00
native_id67

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAÇÃO |
midDIBA LEI Nº 2,051, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”. no
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica.do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$308.000,00 (trezentos e oito mil reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e
artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 - Agricultura
02.13.01.20.608 - Promoção da Produção Agropecuária
02.13.01.20.608.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.608.2001.2722 - Centro Móvel Cooperativismo e Agricultura Familiar
02:13.01 -20.608.2001.2722:3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P.
Jurídica... sistemas ereta ee e R$308.000,00
Art. 2º - Constituem recursos pará a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: “
. | — Excesso de arrecadação pela transferência do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proveniente do Convênio nº.
842828/2017, proposta no SICONV 015449, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil
reais); .
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Fonte de Recurso — 1.24.00 Transferências
de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência
Social. É
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
HH - Anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de. R$3.000,00 (três mil reais), destinados à contrapartida do
Município. Fonte de Recurso - 1.00.00 Recursos Ordinários.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar'a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de agosto de 2.017.
GE er Maciel
Prefeito Municipal

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