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norma nº 1422/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.422/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA
ALVES DE QUEIROZ.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Pre feito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Abrigo Carla Aives de
Queiroz, CNPJ 08.230.142/0001-57, com repasse mensal de R$ 1.800,00 (hum mile
oitocentos reais) a ser realizado em 12 parcelas, até 31.12.2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º cia útil
do mês, retroagindo a 09.01.2009.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrio por
conta das dotações do orçamento de 2009, na área da ação social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 09.01 .2009.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 29 de
fevereiro de 2009.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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