| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ. |
| native_id | 671 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.422/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Pre feito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro — MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Abrigo Carla Aives de Queiroz, CNPJ 08.230.142/0001-57, com repasse mensal de R$ 1.800,00 (hum mile oitocentos reais) a ser realizado em 12 parcelas, até 31.12.2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º cia útil do mês, retroagindo a 09.01.2009. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrio por conta das dotações do orçamento de 2009, na área da ação social. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09.01 .2009. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 29 de fevereiro de 2009. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal