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norma nº 1425/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO À POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id672

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texto integral #

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Ra
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.425/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO
DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas
Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse mensal de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), a ser realizado em 12 parcelas, até 31.12.2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês, retroagindo a 09.01.2009.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 09.01.2009.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 20 de
fevereiro de 2009.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
dis

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