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norma nº 1426/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAUTORIZA CELEBAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.426/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE
JOÃO PINHEIRO - MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art, 1º É autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE de João Pinheiro - MG, com repasse mensal de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser realizado em 12 parcelas, até
31.12.2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês, retroagindo a 09.01.2009.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2009, na área da Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 09.01.2009.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 20 de
fevereiro de 2009.
mm
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NS FER

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