| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.426/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art, 1º É autorizado o Município de João Pinheiro — MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de João Pinheiro - MG, com repasse mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser realizado em 12 parcelas, até 31.12.2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 09.01.2009. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009, na área da Ação Social. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09.01.2009. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 20 de fevereiro de 2009. mm Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO NS FER