| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.427/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro - MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, com repasse mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser repassado integralmente à AGC, Agência de Correios Comunitária, a ser realizado em 12 parcelas, até 31.12.2009. Art. 2º É autorizado o Município de João Pinheiro - MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, com repasse mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta, reais), para custeio de despesas operacionais da limpeza urbana, a ser realizado em 12 parcelas, até 31.12.2009. Art. 3º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 09.01.2009. Art. 4º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09.01.2009. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 20 de fevereiro de 2009. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHE:&: