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norma nº 1427/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.427/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA
BRAVA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro - MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com o Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Cana Brava, com repasse mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser
repassado integralmente à AGC, Agência de Correios Comunitária, a ser realizado em 12
parcelas, até 31.12.2009.
Art. 2º É autorizado o Município de João Pinheiro - MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com o Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Cana Brava, com repasse mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta,
reais), para custeio de despesas operacionais da limpeza urbana, a ser realizado em 12
parcelas, até 31.12.2009.
Art. 3º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês, retroagindo a 09.01.2009.
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta
das dotações do orçamento de 2009.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 09.01.2009.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 20 de
fevereiro de 2009.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHE:&:

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