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norma nº 1428/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaCRIAÇÃO AUXILIAR ADMINISTRATIVO INSTITUI ESTRUTURA CÂMARA MUNICIPAL ALTERA LEI 1324.07
native_id675

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.428/2009
Dispõe sobre a criação de cargo comissionado de "Auxiliar
Administrativo", de recrutamento amplo, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal. Altera a Lei Municipal nº 1.324/2007,
que institui A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
e dá outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 25, inciso 1 e artigo 31, inciso
IV do Regimento Interno, combinado com o artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, o cargo comissionado de "Auxiliar Administrativo”,
com uma (01) vaga, de recrutamento amplo, cuja nomeação se dará em face de interesse público,
através de Portaria emanada da Presidência da Câmara Municipal.
Art.2º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Municipal 1.324/2007, que
institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, discriminando o respectivo Quadro de
Cargos de provimento em Comissão, adequado no cargo criado por esta norma legal.
Art.3º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.324/2007, acrescendo-lhe
o Anexo VII, que dispõe sobre nomenclatura, atribuições, requisitos para provimento e nível de
vencimento do cargo criado por esta Lei.
Art.4º O anexo VII criado por esta norma legal e o anexo VI, já
adequado a criação do cargo comissionado de "Auxiliar Administrativo" da Câmara Municipal,
fazem parte integrante da Lei Municipal nº 1.324/2007 (Estrutura Administrativa Municipal).
Art.5º Ocorrendo as despesas inerentes à conta de dotações próprias
da Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, estando dentro das limitações constitucionais, no
que se refere as despesas com pessoal.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de março de 2009.
-———— TD
TT
Sergio Vaz Soares
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
» PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ANEXO VII
Quadro de Provimento em Comissão:
Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração
Cargo Nível Quant. Carga Horária Vencimento Bruto
Auxiliar Administrativo VI 01 40 R$ 995,24
Classe: Auxiliar Administrativo
Atribuições do Cargo:
Prestação de serviços de assessoramento € de condutor de veículo oficial do Poder
Legislativo.
Atribuições Típicas:
- Prestar serviços junto à presidência,vereadores, gabinetes e demais
funcionários do Poder Legislativo.
- Conduzir adequadamente e zelar pelo bem público lhe confiado, cuidando da
limpeza e conservação do mesmo.
- Ser residente na cidade de João Pinheiro/MG.
- Sob supervisão, executar € controlar tarefas na área de transporte de veículo
Oficial, bem como outras, atendendo às necessidades junto ao Poder Legislativo,
mediante determinação do Presidente.
- Executar outras tarefas afins.
Forma de Provimento:
Recrutamento amplo de livre nomeação € exoneração.
Requisitos para Provimento:
A escolha deverá recair em motorista de notório conhecimento em direção, possuir
disponibilidade de horários para viagens em períodos longos. Que esteja devidamente
regular com sua CNH.

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