| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | CRIAÇÃO AUXILIAR ADMINISTRATIVO INSTITUI ESTRUTURA CÂMARA MUNICIPAL ALTERA LEI 1324.07 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.428/2009 Dispõe sobre a criação de cargo comissionado de "Auxiliar Administrativo", de recrutamento amplo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Altera a Lei Municipal nº 1.324/2007, que institui A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 25, inciso 1 e artigo 31, inciso IV do Regimento Interno, combinado com o artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, o cargo comissionado de "Auxiliar Administrativo”, com uma (01) vaga, de recrutamento amplo, cuja nomeação se dará em face de interesse público, através de Portaria emanada da Presidência da Câmara Municipal. Art.2º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Municipal 1.324/2007, que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, discriminando o respectivo Quadro de Cargos de provimento em Comissão, adequado no cargo criado por esta norma legal. Art.3º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.324/2007, acrescendo-lhe o Anexo VII, que dispõe sobre nomenclatura, atribuições, requisitos para provimento e nível de vencimento do cargo criado por esta Lei. Art.4º O anexo VII criado por esta norma legal e o anexo VI, já adequado a criação do cargo comissionado de "Auxiliar Administrativo" da Câmara Municipal, fazem parte integrante da Lei Municipal nº 1.324/2007 (Estrutura Administrativa Municipal). Art.5º Ocorrendo as despesas inerentes à conta de dotações próprias da Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, estando dentro das limitações constitucionais, no que se refere as despesas com pessoal. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de março de 2009. -———— TD TT Sergio Vaz Soares Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS » PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ANEXO VII Quadro de Provimento em Comissão: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração Cargo Nível Quant. Carga Horária Vencimento Bruto Auxiliar Administrativo VI 01 40 R$ 995,24 Classe: Auxiliar Administrativo Atribuições do Cargo: Prestação de serviços de assessoramento € de condutor de veículo oficial do Poder Legislativo. Atribuições Típicas: - Prestar serviços junto à presidência,vereadores, gabinetes e demais funcionários do Poder Legislativo. - Conduzir adequadamente e zelar pelo bem público lhe confiado, cuidando da limpeza e conservação do mesmo. - Ser residente na cidade de João Pinheiro/MG. - Sob supervisão, executar € controlar tarefas na área de transporte de veículo Oficial, bem como outras, atendendo às necessidades junto ao Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente. - Executar outras tarefas afins. Forma de Provimento: Recrutamento amplo de livre nomeação € exoneração. Requisitos para Provimento: A escolha deverá recair em motorista de notório conhecimento em direção, possuir disponibilidade de horários para viagens em períodos longos. Que esteja devidamente regular com sua CNH.