| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | REGULAMENTA ESTACIONAMENTO PRIVATIVO VEICULO TRANSPORTES ESCOLAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.429/2009 Regulamenta estacionamento privativo para veículos de transporte escolar em frente às escolas públicas e particulares do Município de João Pinheiro — MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentado estacionamento privativo para veículos de transporte escolar em frente às escolas públicas e particulares do Município de João Pinheiro — MG. Art.2º O estacionamento privativo que se refere o artigo 1º desta Lei, compreende um trecho de 20 (vinte) metros. Art.3º Os horários em que o estacionamento deverá ser privativo para veículos de transporte escolar será de 06:30h as 07:30h, de 12:30h as 13:30h e de 16:30h as 17:30h, de segunda-feira à sexta-feira. Art.4º As placas de sinalização de estacionamento privativo para veículos de transporte escolar, deverão ser colocadas em frente a todas as escolas públicas e particulares no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei. Art.5º O descumprimento desta Lei, implicará nas penalidades previstas no Código de Transito Brasileiro. Art.6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de março de 2009. pç pr Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal