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norma nº 1429/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaREGULAMENTA ESTACIONAMENTO PRIVATIVO VEICULO TRANSPORTES ESCOLAR
native_id676

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.429/2009
Regulamenta estacionamento privativo para veículos de
transporte escolar em frente às escolas públicas e
particulares do Município de João Pinheiro — MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado estacionamento privativo para
veículos de transporte escolar em frente às escolas públicas e particulares do Município de
João Pinheiro — MG.
Art.2º O estacionamento privativo que se refere o artigo 1º
desta Lei, compreende um trecho de 20 (vinte) metros.
Art.3º Os horários em que o estacionamento deverá ser
privativo para veículos de transporte escolar será de 06:30h as 07:30h, de 12:30h as 13:30h
e de 16:30h as 17:30h, de segunda-feira à sexta-feira.
Art.4º As placas de sinalização de estacionamento privativo
para veículos de transporte escolar, deverão ser colocadas em frente a todas as escolas
públicas e particulares no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Lei.
Art.5º O descumprimento desta Lei, implicará nas penalidades
previstas no Código de Transito Brasileiro.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de março de
2009.
pç
pr
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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