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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1430/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2009
Date 2009-03-27
Ementa AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A ADESJOP.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.430/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ADESJOP.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Por esta lei é autorizado o Município de João
Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no
exercício de 2009, à ADESJOP — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO CNPJ
05.746.782.0001-26, repasse no valor de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e
quatrocentos reais), em uma (01) entrada de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos
reais), seguida de 09 (nove) parcelas de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos rcais), até
31.12.2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 27
de março de 2009. ,
3 pr
SÉRGIO VAZ SOARE;
MARCUS N LIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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