| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A ADESJOP. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.430/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ADESJOP. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2009, à ADESJOP — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO CNPJ 05.746.782.0001-26, repasse no valor de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais), em uma (01) entrada de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), seguida de 09 (nove) parcelas de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos rcais), até 31.12.2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 27 de março de 2009. , 3 pr SÉRGIO VAZ SOARE; MARCUS N LIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO