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norma nº 1432/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO GRUPO ESCOTEIRO IPÊ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.432/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO
GRUPO ESCOTEIRO IPÊ.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Grupo Escoteiro Ipê,
CNPJ nº 08.028.986/0001-10, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), com repasse mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser realizado em 09
(nove) parcelas, até 31.12.2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia
útil do mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 27 de
março de 2009.
“” SÉRGIO VAZ SOARE,
Prefeito Municipal
MARCUS NY! OUZA DLIVEIRA
Procurador Geral do Munidgípio

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