| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO GRUPO ESCOTEIRO IPÊ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.432/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO ESCOTEIRO IPÊ. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro — MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Grupo Escoteiro Ipê, CNPJ nº 08.028.986/0001-10, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com repasse mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser realizado em 09 (nove) parcelas, até 31.12.2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 27 de março de 2009. “” SÉRGIO VAZ SOARE, Prefeito Municipal MARCUS NY! OUZA DLIVEIRA Procurador Geral do Munidgípio