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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2053/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaAUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL EM FAVOR DA EMPRESA CLAUDIA ANTONIA GONTIGO INTITUTO PROATTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.053, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM
MUNICIPAL EM FAVOR DA EMPRESA CLAUDIA
ANTONIA GONTIGO — INSTITUTO PROATTIVOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
Seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso XXI, do Artigo 15
ca Lei Orgânica do Município, autorizado mediante ato unilateral e a título precário e
gratuito, permitir o uso das dependências da Escola Municipal Israel Pinheiro —
CAIC, à empresa Claudia Antônia Gontijo — INSTITUTO PROATTIVOS, inscrita no
CNPJ sob o n.º 11.786.854/0001-81.
Art. 2º. As permissões de uso de que trata esta lei são destinadas
exclusivamente à ministração de aulas dos cursos técnicos e superior, autorizado
pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, em horários não Utilizados pela
unidade de ensino.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 12 de setembro de 2017.
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É LE AT)
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í Edmár Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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