| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL EM FAVOR DA EMPRESA CLAUDIA ANTONIA GONTIGO INTITUTO PROATTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.053, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. “AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL EM FAVOR DA EMPRESA CLAUDIA ANTONIA GONTIGO — INSTITUTO PROATTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso XXI, do Artigo 15 ca Lei Orgânica do Município, autorizado mediante ato unilateral e a título precário e gratuito, permitir o uso das dependências da Escola Municipal Israel Pinheiro — CAIC, à empresa Claudia Antônia Gontijo — INSTITUTO PROATTIVOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.786.854/0001-81. Art. 2º. As permissões de uso de que trata esta lei são destinadas exclusivamente à ministração de aulas dos cursos técnicos e superior, autorizado pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, em horários não Utilizados pela unidade de ensino. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 12 de setembro de 2017. £L , Z É LE AT) Ze í Edmár Xavier Maciel Prefeito Municipal