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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1433/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.433/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SHALOM.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro- MG, através de Convênio, a repassar a titulo de “subvenção social”, no
exercício de 2009, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM (RÁDIO
SHALOM EM), CNPJ nº 20.583.779/0001-22, repasse no valor de R$ 11.000,00 (onze
mil reais) em II(onze) parcelas de R$ 1.000,00 ( hum mil reais) no período de
fevereiro de 2009 a dezembro de 2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês, retroagindo a 01 de fevereiro de 2009, tad referendo” a Câmara Municipal.
Art.3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta
das dotações do orçamento 2009.
Art4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 27 de
março de 2009.
. é “SÉRGIO VAZ SOAR
Prefeito Municipal
MARCUS NYEANDER SOUZA LIVEIRA
Procurador Geral do Munidípio
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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