| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.433/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro- MG, através de Convênio, a repassar a titulo de “subvenção social”, no exercício de 2009, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM (RÁDIO SHALOM EM), CNPJ nº 20.583.779/0001-22, repasse no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em II(onze) parcelas de R$ 1.000,00 ( hum mil reais) no período de fevereiro de 2009 a dezembro de 2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 01 de fevereiro de 2009, tad referendo” a Câmara Municipal. Art.3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento 2009. Art4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 27 de março de 2009. . é “SÉRGIO VAZ SOAR Prefeito Municipal MARCUS NYEANDER SOUZA LIVEIRA Procurador Geral do Munidípio PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO