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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1434/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO CONSELHO CENTRAL DA SSVP.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.434/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO CENTRAL
DA SSVP - JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a titulo de “subvenção social”, no
exercício de 2009, aa CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE
DE PAULO DE JOÃO PINHEIRO MG, repasse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) com repasse de: 01 (uma) entrada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em
março do corrente ano e seguida de 09 (nove) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
mensal, até novembro de 2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês.
Art.3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta
das dotações do orçamento de 2009.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 27 de
março de 2009.
Prefeito Municip
MARCUS NYLANDER SOUZA
Procurador Geral do Municípi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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