| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO CONSELHO CENTRAL DA SSVP. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.434/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO CENTRAL DA SSVP - JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a titulo de “subvenção social”, no exercício de 2009, aa CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO PINHEIRO MG, repasse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com repasse de: 01 (uma) entrada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em março do corrente ano e seguida de 09 (nove) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensal, até novembro de 2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art.3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 27 de março de 2009. Prefeito Municip MARCUS NYLANDER SOUZA Procurador Geral do Municípi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO