| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A EMATER. |
| native_id | 682 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.435/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À EMATER - AGÊNCIA JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2009, à EMATER — AGÊNCIA JOÃO PINHEIRO, repasse no valor de R$ 8.334,00 (oito mil, trezentos e trinta e quatro reais), a ser dividido em três parcelas de R$ 2.778,00 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais), a ser repassado nos meses de fevereiro, março e abril de 2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 01.02.2009, “ad referendum” Câmara Municipal. Art.3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 27 de março de 2009. | SÉRGIO VAZ SOA Prefeito Municipal Cs Pod MARCUS NXL SOUZA OLIVEIRA Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO