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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1435/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A EMATER.
native_id682

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.435/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À EMATER - AGÊNCIA
JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no
exercício de 2009, à EMATER — AGÊNCIA JOÃO PINHEIRO, repasse no valor de
R$ 8.334,00 (oito mil, trezentos e trinta e quatro reais), a ser dividido em três parcelas
de R$ 2.778,00 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais), a ser repassado nos meses de
fevereiro, março e abril de 2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês, retroagindo a 01.02.2009, “ad referendum” Câmara Municipal.
Art.3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta
das dotações do orçamento de 2009.
Art4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 27 de
março de 2009.
| SÉRGIO VAZ SOA
Prefeito Municipal
Cs
Pod
MARCUS NXL SOUZA OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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