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norma nº 1437/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaCRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL GGI-M VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N 1437 / 2009
Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGi-M
vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-MG,
Faço saber que a Cámara Municipal de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, votou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de
deliberação e coordenação, no âmbito do município de JOÃO PINHEIRO, do
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído
pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.
Parágrafo Único — As decisões do Gabinete de Gestão
integrada Municipal — GG|-M, deverão ser tomadas por maioria simples, respeitadas
as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.
Art. 2º- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGl-
M será composto pelos seguintes membros:
1 - Prefeito do Município de João Pinheiro;
H — Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança
Pública e Defesa Social:
A) Representante do Conselho de Segurança Publica Municipal - CONSEP.
lil — Autoridades Municipais responsáveis pelas Ações
Sociais preventivas:
a) Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
IV — Secretário Executivo do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGI-M.
ral
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
V — Autoridades Policiais Estaduais que atuam no Município:
a) Representante da Polícia Civil,
b) Representante da Polícia Militar,
c) Representante do Corpo de Bombeiro;
VI — Representante do Ministério da Justiça:
A) Coordenador Estadual do PRONASCI.
VII —- Membro do Conselho de Segurança Pública Estadual.
, $ 1º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M
assegurará a participação, na condição de convidados de representantes da
Magistratura, do Ministério Público, Defensoria Pública e da Sociedade Civil Organizada.
8 2º - Incumbirá ao Município formalizar o instrumento
adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de Minas
Gerais previsto no inciso V, deste artigo.
$3º- O prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M.
$ 4º - Os membros integrantes não serão remunerados pela
atuação no Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M do PRONASCI.
Art. 3º- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M
contará com a seguinte estrutura:
| — Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com
funções de coordenação e deliberação;
Il — Secretaria Executiva, responsável pela Gestão e
execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das Ações Preventivas do
PRONASCI;
Hi — Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá
organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das
fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de
segurança pública no Município;
ST
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — Estrutura de formação, organizada através de telecentros
que serão implantados ou desenvolvidos com o apoio do Ministério da Justiça.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de
=>
SÉRGIO VAZ SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
2009.

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