| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL GGI-M VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 1437 / 2009 Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGi-M vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-MG, Faço saber que a Cámara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, votou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do município de JOÃO PINHEIRO, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007. Parágrafo Único — As decisões do Gabinete de Gestão integrada Municipal — GG|-M, deverão ser tomadas por maioria simples, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem. Art. 2º- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGl- M será composto pelos seguintes membros: 1 - Prefeito do Município de João Pinheiro; H — Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social: A) Representante do Conselho de Segurança Publica Municipal - CONSEP. lil — Autoridades Municipais responsáveis pelas Ações Sociais preventivas: a) Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social; b) Secretaria de Educação; c) Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; IV — Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M. ral | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS V — Autoridades Policiais Estaduais que atuam no Município: a) Representante da Polícia Civil, b) Representante da Polícia Militar, c) Representante do Corpo de Bombeiro; VI — Representante do Ministério da Justiça: A) Coordenador Estadual do PRONASCI. VII —- Membro do Conselho de Segurança Pública Estadual. , $ 1º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados de representantes da Magistratura, do Ministério Público, Defensoria Pública e da Sociedade Civil Organizada. 8 2º - Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais previsto no inciso V, deste artigo. $3º- O prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M. $ 4º - Os membros integrantes não serão remunerados pela atuação no Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M do PRONASCI. Art. 3º- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M contará com a seguinte estrutura: | — Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação; Il — Secretaria Executiva, responsável pela Gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das Ações Preventivas do PRONASCI; Hi — Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município; ST PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IV — Estrutura de formação, organizada através de telecentros que serão implantados ou desenvolvidos com o apoio do Ministério da Justiça. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de => SÉRGIO VAZ SOARES PREFEITO MUNICIPAL 2009.