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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1438/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZA REPASSE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURISTICO NOROESTE DAS GERAIS.
native_id684

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VI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.438/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO .
CELEBRAR CONVÊNIC PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO ' SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO -
CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS
GERAIS. -
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: ,
Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a
celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO
TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, INSCRITO NO CNPJ Nº
07.997.056/0001-01, no valor a subvencionar de R$7.890,00 (sete mil e oitocentos
reais) a ser realizado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$650,00 (seiscentos e
cingiienta reais) (cada), a serem pagas até 31.12.2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês, retroagindo à 05.01.2009, “ad referendum” Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do
Orçamento de 2009, podendo ocorrer a abertura de crédito da Secretaria de
Educação para a Cultura, no caso de desmembramento da Estrutura Administrativa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. ,
. : Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 14
de abril de 2009.
Sérgio Vaz Soa
Prefeito Municip
Marcus Nylander Souza Oliveira
Procurador Geral do
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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