| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURISTICO NOROESTE DAS GERAIS. |
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VI ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.438/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO . CELEBRAR CONVÊNIC PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO ' SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO - CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS. - A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, INSCRITO NO CNPJ Nº 07.997.056/0001-01, no valor a subvencionar de R$7.890,00 (sete mil e oitocentos reais) a ser realizado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$650,00 (seiscentos e cingiienta reais) (cada), a serem pagas até 31.12.2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo à 05.01.2009, “ad referendum” Câmara Municipal. Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2009, podendo ocorrer a abertura de crédito da Secretaria de Educação para a Cultura, no caso de desmembramento da Estrutura Administrativa. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , . : Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 14 de abril de 2009. Sérgio Vaz Soa Prefeito Municip Marcus Nylander Souza Oliveira Procurador Geral do PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO