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norma nº 1439/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS.
native_id685

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1439/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com a LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS, no valor a
subvencionar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais a ser realizado em 10(dez) parcelas, no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais cada, a serem pagas até 31/12/2009.
Art.2º - O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês,
retroagindo a 05/03/209, “ad referedum” Câmara Municipal.
Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento
de 2009.
Parágrafo único - Poderá ocorrer a abertura de crédito da
Secretária de Educação para a Cultura, no caso de desmembramento da Estrutura Administrativa,
onde se encontra o departamento de Esporte e Lazer.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de João Pinheiro, 22 de abril de 2009.
érgio Vaz Soai
Prefeito Municip.
Marcus nder Souza [Oliveira
Advogado Geral do Município

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