| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1439/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS, no valor a subvencionar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais a ser realizado em 10(dez) parcelas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais cada, a serem pagas até 31/12/2009. Art.2º - O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 05/03/209, “ad referedum” Câmara Municipal. Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2009. Parágrafo único - Poderá ocorrer a abertura de crédito da Secretária de Educação para a Cultura, no caso de desmembramento da Estrutura Administrativa, onde se encontra o departamento de Esporte e Lazer. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de João Pinheiro, 22 de abril de 2009. érgio Vaz Soai Prefeito Municip. Marcus nder Souza [Oliveira Advogado Geral do Município