| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | ALTERA O §1º ARTIGO LEI 413.91 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.440/2009 ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 85 DA LEI 413/91 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, € O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O 81º do Artigo 85 da Lei 413/91, tem alterada sua redação, como segue: $ 1º - É vedada a outorga de Alvará de Localização e Funcionamento para posto de abastecimento de combustível que pretenda instalar-se a menos de 500 m (quinhentos metros) de distância: dos limites de escolas, quartéis, creches, asilos, igrejas, hospitais e centros de saúde. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de João Pinheiro, 22 de abril de 2009.