| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2009 |
| Date | 2009-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE COMPACTADORA DE LIXO DO PATRIMONIO DO MUNICIPIO. |
| native_id | 687 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1441/2009 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE COMPACTADORA DE LIXO DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Sr. Sérgio Vaz Soares, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao povo do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, 02 (dois) compactadores de lixo modelo CSC (LL), Série 07 — Tara 3200 Fabricação 1999 — Capacidade 12mº - Lotação 5800 — PBT 9000, inservível à Administração. Art.2º - O lance inicial será o valor da avaliação. Não havendo arrematante será vendido pela maior oferta, superior a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Art.3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir crédito especial ou suplementar recursos no orçamento vigente, para despesas porventura necessárias a execução desta lei. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de março de 2009. STO pre — Sergio Vaz Soares Prefeito Municipal