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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1441/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2009
Date 2009-03-22
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE COMPACTADORA DE LIXO DO PATRIMONIO DO MUNICIPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1441/2009
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE COMPACTADORA
DE LIXO DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Sr. Sérgio Vaz Soares,
no uso de suas atribuições legais, faz saber ao povo do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
alienar, através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, 02 (dois)
compactadores de lixo modelo CSC (LL), Série 07 — Tara 3200 Fabricação 1999 —
Capacidade 12mº - Lotação 5800 — PBT 9000, inservível à Administração.
Art.2º - O lance inicial será o valor da avaliação. Não
havendo arrematante será vendido pela maior oferta, superior a, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) do valor da avaliação.
Art.3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, abrir crédito especial ou suplementar recursos no orçamento vigente, para
despesas porventura necessárias a execução desta lei.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de março de 2009.
STO
pre —
Sergio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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