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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1442/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2018
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO CELEBRAR CONVENIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL CASA DE APOIO DANIELLE.
native_id688

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.442/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA
DE APOIO DANIELLE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sancionei a seguinte lei:
Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a
celebrar convênio de cooperação financeira com a CASA DE APOIO
DANIELLE inscrito no CNPJ nº 04.183.163/0001-08, no valor a subvencionar
de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser realizado em 08 (oito)
parcelas. no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, a serem pagas até
31/12/2009.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º
dia útil do mês.
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações
do orçamento de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. .
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 22
de abril de 2009.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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