| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2018 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO CELEBRAR CONVENIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL CASA DE APOIO DANIELLE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.442/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE APOIO DANIELLE. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sancionei a seguinte lei: Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a CASA DE APOIO DANIELLE inscrito no CNPJ nº 04.183.163/0001-08, no valor a subvencionar de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser realizado em 08 (oito) parcelas. no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, a serem pagas até 31/12/2009. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 22 de abril de 2009. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal