| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL CENTRO MADRE TEREZA. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1443/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO MADRE TEREZA. A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a titulo de “subvenção social”, no exercício de 2009, CENTRO MADRE TEREZA, CNPJ nº 03.759.408/0001-30 o valor de R$ 18.900,00 (dezoito e novecentos reais) a ser realizado em 09nove) parcelas de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) cada a serem pagas até 31/12/2009.. Art.2º - O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2009. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de João Pinheiro, 22 de abril de 2009. Marchs iza Oliveira Advogádo Geral do Município