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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1443/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL CENTRO MADRE TEREZA.
native_id689

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1443/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL AO CENTRO MADRE TEREZA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro -
MG, através de Convênio, a repassar a titulo de “subvenção social”, no exercício de 2009,
CENTRO MADRE TEREZA, CNPJ nº 03.759.408/0001-30 o valor de R$ 18.900,00 (dezoito e
novecentos reais) a ser realizado em 09nove) parcelas de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
cada a serem pagas até 31/12/2009..
Art.2º - O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês.
Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento
de 2009.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de João Pinheiro, 22 de abril de 2009.
Marchs iza Oliveira
Advogádo Geral do Município

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