| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | SUSPENDE OS EFEITOS DA TARIFA DE ESGOTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.MG TAXA DE ESGOTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN 2.054, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. | “SUSPENDE OS EFEITOS DA TARIÊA DE ESGOTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG”. -- : O.Povo do" Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: : Art.1º- Fica suspensa os efeitos da cobrança da tarifa de esgoto.pratiçada pela Concessionária Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA-MG, na'sede do município de João Pinheiro. Art2º- A suspensão. é em decorrência “do descumprimento pela Concessionária do parágrafo único do art. 2º da Lei 1.106/2003, que autorizou ' a referida prestação dos serviços de tratamento de esgoto sanitário. Art.3º- A suspensão vigorará até que o tratamento de esgoto for devidamente regularizado pela Concessionária do Serviço Público, melhorando sua réde de tratamento de esgoto e adotando providências concretas para ligação de todas as unidades consumidoras. - o Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 'revogando-: se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.525/2010. Prefeitura Municipal de-João Pinheiro-MG; 12 de setembro de 2017. E a Edimar Xavier Maciel Prefeito Municipal