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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2054/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaSUSPENDE OS EFEITOS DA TARIFA DE ESGOTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.MG TAXA DE ESGOTO
native_id69

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN 2.054, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
| “SUSPENDE OS EFEITOS DA TARIÊA DE ESGOTO NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG”. --
: O.Povo do" Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: :
Art.1º- Fica suspensa os efeitos da cobrança da tarifa de esgoto.pratiçada
pela Concessionária Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA-MG,
na'sede do município de João Pinheiro.
Art2º- A suspensão. é em decorrência “do descumprimento pela
Concessionária do parágrafo único do art. 2º da Lei 1.106/2003, que autorizou ' a
referida prestação dos serviços de tratamento de esgoto sanitário.
Art.3º- A suspensão vigorará até que o tratamento de esgoto for
devidamente regularizado pela Concessionária do Serviço Público, melhorando sua
réde de tratamento de esgoto e adotando providências concretas para ligação de
todas as unidades consumidoras. - o
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 'revogando-:
se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.525/2010.
Prefeitura Municipal de-João Pinheiro-MG; 12 de setembro de 2017.
E a
Edimar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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