| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR. |
| native_id | 690 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1444/2009 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO O “DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de João Pinheiro, o “DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR”, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de novembro. Art.2º - No dia do Conselheiro e da Conselheira Tutelar, serão realizados debates, palestras, homenagens solenes e outros eventos, cujo objetivo principal seja difundir a importância dessa função, conforme estabelece o art.131 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alterações posteriores. Art.3º - A programação do evento coordenada e organizada por uma comisão composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Coordenação do Conselho Tutelar do Município. Art.4º - O Executivo Municipal regulamentará está Lei em 120 dias a partir da data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal de João Piffeiro, 22 de abril de 2009. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO iii adia