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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1444/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1444/2009
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO O “DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de João Pinheiro, o
“DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR”, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de
novembro.
Art.2º - No dia do Conselheiro e da Conselheira Tutelar, serão
realizados debates, palestras, homenagens solenes e outros eventos, cujo objetivo principal seja
difundir a importância dessa função, conforme estabelece o art.131 da Lei Federal nº 8.069 de 13
de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alterações posteriores.
Art.3º - A programação do evento coordenada e organizada por uma
comisão composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Coordenação do Conselho Tutelar do
Município.
Art.4º - O Executivo Municipal regulamentará está Lei em 120 dias
a partir da data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de João Piffeiro, 22 de abril de 2009.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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adia

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