| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2009 |
| Date | 2009-03-22 |
| Ementa | DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, AMBIENTAL E DESPORTIVA PINHEIRENSE ASCAD. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 1445/2009 DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, AMBIENTAL E DESPORTIVA PINHEIRENSE-MG A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO CULTURAL , AMBIENTAL E DESPORTIVA PINHEIRENSE - ASCAD, com sede e foro na Rua Alcides Silveira, 447, Bairro Esplanada, no município de João Pinheiro — Mg, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, fundado em 14/02/2009, com suas finalidades contidas no 2º artigo de seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 10.664.367/0001-63, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, comarca de João Pinheiro —- MG, no livro “A-1” / Pessoas Jurídicas. Fls 015, sob o nº Av — 01-615, em 20 de fevereiro de 2009.. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Pinheiro, 22 de março de 2009. o SÉRGIO. VAZ SOARES Prefeito Municipal