| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOS PLASTICOS DE LIXO E SACOLAS PLASTICAS POR ECOLOGIOCOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.447/2009 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOS PLÁTICOS DE LIXO E DE SACOLAS PLÁSTICAS POR SACOS DE LIXO ECOLÓGICOS E SACOLAS ECOLÓGICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas deverá ser substituído pelo uso de sacos de lixo ecológicos e de sacolas ecológicas, nos termos desta Lei. Art.2º - A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter facultativo pelo prazo de três anos, contado a partir da data de publicação desta lei, e caráter obrigatório a partir de então. Art3º - A inobservância ao disposto nesta Lei acarretara, ao infrator, as seguintes penalidades: 1 Notificação; 1 — Multa no valor de 705 UFM (Unidade Fiscal do Município); IH — Interdição do estabelecimento; IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS $1º - Na penalidade de notificação será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o infrator se ajuste ao previsto por esta Lei. 82º - A penalidade cassação do alvará de localização e funcionamento não se aplica a órgãos e entidade do Poder Público. Art.4º - O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos privados e pelo Poder Publico. Art.5º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei. Art.6º — Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação. Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de João Pinheiro, 11 de maio de 2009. ee <: A Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal ii