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norma nº 1447/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOS PLASTICOS DE LIXO E SACOLAS PLASTICAS POR ECOLOGIOCOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.447/2009
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOS
PLÁTICOS DE LIXO E DE SACOLAS PLÁSTICAS POR
SACOS DE LIXO ECOLÓGICOS E SACOLAS
ECOLÓGICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas
deverá ser substituído pelo uso de sacos de lixo ecológicos e de sacolas ecológicas, nos termos
desta Lei.
Art.2º - A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter
facultativo pelo prazo de três anos, contado a partir da data de publicação desta lei, e caráter
obrigatório a partir de então.
Art3º - A inobservância ao disposto nesta Lei acarretara, ao
infrator, as seguintes penalidades:
1 Notificação;
1 — Multa no valor de 705 UFM (Unidade Fiscal do Município);
IH — Interdição do estabelecimento;
IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$1º - Na penalidade de notificação será concedido prazo de 30
(trinta) dias para que o infrator se ajuste ao previsto por esta Lei.
82º - A penalidade cassação do alvará de localização e
funcionamento não se aplica a órgãos e entidade do Poder Público.
Art.4º - O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente,
acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos privados e pelo Poder
Publico.
Art.5º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas
educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata
esta Lei.
Art.6º — Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, contado da data de sua publicação.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de João Pinheiro, 11 de maio de 2009.
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A
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
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