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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1448/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL POLICIA MILITAR RODOVIARIA ESTADUAL
native_id694

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.448/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL A POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL
DE MINAS GERAIS
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei:
Art.1º - Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL
DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a
ser realizado em 08 (oito) parcelas, no valor de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta
reais) (cada) a serem pagas até 31/12/2009.
Art.2º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês,
retroagindo a 05 de abri de 2009, ad referendum Câmara Municipal.
Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento
de 2009.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de maio de 2009.
ST +
Sérgio Vaz Soares
yliínder Souza Oliveira
Advogado Geral do Munidípio

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