| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL POLICIA MILITAR RODOVIARIA ESTADUAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.448/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei: Art.1º - Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a ser realizado em 08 (oito) parcelas, no valor de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) (cada) a serem pagas até 31/12/2009. Art.2º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 05 de abri de 2009, ad referendum Câmara Municipal. Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2009. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de maio de 2009. ST + Sérgio Vaz Soares yliínder Souza Oliveira Advogado Geral do Munidípio