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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1451/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.354.2007. COPASA
native_id697

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.451/2009
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.354/2007
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Artº - O artigo 1º da Lei Municipal 1.354/2007, por esta Lei,
passará a ter a seguinte redação:
Art.1º- O artigo 3º da Lei Municipal 1.106/2003 passará a ter a
redação seguinte: Art.3º- Até a conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, a
COPASA-MG, estará autorizada a cobrar a tarifa de esgoto, de cada usuário do serviço, no
percentual a 20% (vinte por cento), do valo da tarifa devia pelo consumo de água, da sede do
Município.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de junho de 2009.
JT
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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