| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.354.2007. COPASA |
| native_id | 697 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.451/2009 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.354/2007 A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artº - O artigo 1º da Lei Municipal 1.354/2007, por esta Lei, passará a ter a seguinte redação: Art.1º- O artigo 3º da Lei Municipal 1.106/2003 passará a ter a redação seguinte: Art.3º- Até a conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, a COPASA-MG, estará autorizada a cobrar a tarifa de esgoto, de cada usuário do serviço, no percentual a 20% (vinte por cento), do valo da tarifa devia pelo consumo de água, da sede do Município. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de junho de 2009. JT Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal