| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO TÉCNICO-PROCOM. ALTERA A LEI 1.324.2007 CÂMARA |
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a) A “ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.452/2009 Dispõe sobre a criação de cargo comissionado de “Assessor Técnico-Procon Municipal”, de recrutamento amplo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Altera a Lei Municipal nº 1.324/2007, que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 25, inciso | e artigo 31, inciso IV do Regime Interno, combinado com artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, vem submeter ao plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, o cargo comissionado de “Assessor(2) Técnico (2) - PROCON Municipal”, com uma (01) vaga, de recrutamento amplo, cuja nomeação se dará em face de interesse público, através de Portaria emanada da Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º - Fica alterado o Anexo VI, da Lei Municipal 1.324/2007, que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, discriminando o respectivo Quadro dos Cargos de provimento em Comissão, adequado no cargo criado por esta norma legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUN ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.324/2007, acrescendo-lhe o Anexo VIII, que dispõe sobre nomenclatura, atribuições, requisitos para provimento e nível de vencimento do cargo criado por esta Lei. Art. 4º - O anexo VIII criado por esta norma legal e o anexo VI, já adequado a criação do cargo comissionado de “Assessor(?) Técnico (2) — PROCON Municipal “ da Câmara Municipal, fazem parte integrante da Lei, Municipal nº 1.324/2007 (Estrutura Administrativa Municipal). [1] Art.5º - Ocorrendo as despesas inerentes à conta de dotações próprias da Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, estando dentro das limitações constitucionais, no que se refere às despesas com pessoal. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 01 de junho de 2009. A o SÉRGIO VAZ SOARES Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VHI PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Quadro de Provimento em Comissão: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração Cargo Nível Quant Carga Horária Venc/Bruto Assessor(?) Técnico(”)- IV 01 40 R$ 873,02 Procon Municipal Classe: Assessor(?) Técnico(”)- Procon Municipal Atribuições do Cargo: Auxiliar o Assessor Jurídico/Coordenador do Procon Municipal nos assuntos no cumprimento das atribuições do Orgão. Atribuições Típicas: - Prestas serviços junto ao público, dando orientações e informações sobre seus direitos e deveres como consumidor. - Manter os processos e arquivos atualizados. - Digitação de textos, declarações, ofícios e outros documentos necessários. - Atender telefone e ao público em geral. - Ser residente na cidade de João Pinheiro/MG. - Sob supervisão do Assessor Jurídico do Procon Municipal, executar e controlar tarefas na área lhe confiado, bem como outras, atendendo às necessidades junto ao Poder Legislativo e onde for designada para atender ao interesse púbico, mediante determinação do Presidente. - Executar outras tarefas afins. Forma de Provimento: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração. Requisitos para provimento: A escolha deve recair em pessoa que esteja cursando ou que tenha cursado o curso de Direito. Sérgio Vaz Soares Prefeito Munici ui João Pinheiro - M