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norma nº 1452/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaCRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO TÉCNICO-PROCOM. ALTERA A LEI 1.324.2007 CÂMARA
native_id698

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a)
A
“ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.452/2009
Dispõe sobre a criação de cargo comissionado de
“Assessor Técnico-Procon Municipal”, de recrutamento
amplo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Altera a
Lei Municipal nº 1.324/2007, que institui a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal e dá outras
providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo
artigo 25, inciso | e artigo 31, inciso IV do Regime Interno, combinado com artigo 34,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, vem submeter ao plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, o cargo comissionado de “Assessor(2)
Técnico (2) - PROCON Municipal”, com uma (01) vaga, de recrutamento amplo, cuja
nomeação se dará em face de interesse público, através de Portaria emanada da
Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo VI, da Lei Municipal 1.324/2007,
que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, discriminando o
respectivo Quadro dos Cargos de provimento em Comissão, adequado no cargo
criado por esta norma legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUN ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.324/2007,
acrescendo-lhe o Anexo VIII, que dispõe sobre nomenclatura, atribuições, requisitos
para provimento e nível de vencimento do cargo criado por esta Lei.
Art. 4º - O anexo VIII criado por esta norma legal e o anexo VI,
já adequado a criação do cargo comissionado de “Assessor(?) Técnico (2) —
PROCON Municipal “ da Câmara Municipal, fazem parte integrante da Lei, Municipal
nº 1.324/2007 (Estrutura Administrativa Municipal).
[1] Art.5º - Ocorrendo as despesas inerentes à conta de dotações
próprias da Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, estando dentro das limitações
constitucionais, no que se refere às despesas com pessoal.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 01 de junho de 2009.
A
o SÉRGIO VAZ SOARES
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Quadro de Provimento em Comissão:
Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração
Cargo Nível Quant Carga Horária Venc/Bruto
Assessor(?) Técnico(”)- IV 01 40 R$ 873,02
Procon Municipal
Classe: Assessor(?) Técnico(”)- Procon Municipal
Atribuições do Cargo:
Auxiliar o Assessor Jurídico/Coordenador do Procon Municipal nos assuntos no
cumprimento das atribuições do Orgão.
Atribuições Típicas:
- Prestas serviços junto ao público, dando orientações e informações sobre seus
direitos e deveres como consumidor.
- Manter os processos e arquivos atualizados.
- Digitação de textos, declarações, ofícios e outros documentos necessários.
- Atender telefone e ao público em geral.
- Ser residente na cidade de João Pinheiro/MG.
- Sob supervisão do Assessor Jurídico do Procon Municipal, executar e controlar
tarefas na área lhe confiado, bem como outras, atendendo às necessidades junto ao
Poder Legislativo e onde for designada para atender ao interesse púbico, mediante
determinação do Presidente.
- Executar outras tarefas afins.
Forma de Provimento:
Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração.
Requisitos para provimento:
A escolha deve recair em pessoa que esteja cursando ou que tenha cursado o curso de
Direito.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Munici ui
João Pinheiro - M

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