| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEIS URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBICA BAIRRO AGUÁ LIMPA. |
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', PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.934/2.016 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de Sonaldo Souza Leite, brasileiro, casado com Maria José da Silva Leite, residente e domiciliado na Rua Alípio Domingos, nº 81, Bairro Água Limpa, um imóvel urbano com área de 156,06m? (cento e cinquenta e seis metros quadrados e seis centímetros), conforme matrícula nº 3.368 em anexo. Parágrafo único. O imóvel constante no caput deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, criada pelo Decreto nº 888/2013 e nomeada pela Portaria nº 031/2015, no valor de R$ R$ 25.351,94 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos) Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de Maria José da Silva Leite, brasileira, casada com Sonaldo Souza Leite, residente e domiciliada na Rua Alípio Domingos, nº 81, Bairro Água Limpa, um imóvel urbano com área de 244,06m? (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e seis centímetros), conforme matrícula nº 7.323 em anexo. Parágrafo único. O imóvel constante no caput deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, criada pelo Decreto nº 888/2013 e nomeada pela Portaria nº 031/2015, no valor de R$ R$ 39.647,54 (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) Art. 3º. Os imóveis constantes nesta Lei perfazem em uma área total de 400,12m? (quatrocentos metros quadrados e doze centímetros), avaliados no valor total de R$ 64.999,49 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). Art. 4º. Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra dos imóveis acima descritos, nos termos do artigo 24, incis JX, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. : ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º- Para atender as despesas de aquisição, escritura, registro e outras pertinentes a aquisição dos terrenos, fica o Prefeito Municipal, autorizado a utilizar a fonte de Recurso Próprio, com a seguinte dotação do orçamento vigente: Ficha 204; Elemento da despesa: 4.4.90.61.00; Desdobramento 02. Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. eiro-MG, 04 de abril de 2016. Carlos es da Silva Pr a