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norma nº 1934/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEIS URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBICA BAIRRO AGUÁ LIMPA.
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', PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.934/2.016
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
IMÓVEIS URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA
PÚBLICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de
Sonaldo Souza Leite, brasileiro, casado com Maria José da Silva Leite, residente e
domiciliado na Rua Alípio Domingos, nº 81, Bairro Água Limpa, um imóvel urbano com área
de 156,06m? (cento e cinquenta e seis metros quadrados e seis centímetros), conforme
matrícula nº 3.368 em anexo.
Parágrafo único. O imóvel constante no caput deste artigo foi
avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, criada pelo Decreto nº
888/2013 e nomeada pela Portaria nº 031/2015, no valor de R$ R$ 25.351,94 (vinte e
cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos)
Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de
Maria José da Silva Leite, brasileira, casada com Sonaldo Souza Leite, residente e
domiciliada na Rua Alípio Domingos, nº 81, Bairro Água Limpa, um imóvel urbano com área
de 244,06m? (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e seis centímetros), conforme
matrícula nº 7.323 em anexo.
Parágrafo único. O imóvel constante no caput deste artigo foi
avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, criada pelo Decreto nº
888/2013 e nomeada pela Portaria nº 031/2015, no valor de R$ R$ 39.647,54 (trinta e nove
mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)
Art. 3º. Os imóveis constantes nesta Lei perfazem em
uma área total de 400,12m? (quatrocentos metros quadrados e doze centímetros), avaliados no
valor total de R$ 64.999,49 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e
quarenta e nove centavos).
Art. 4º. Fica expressamente dispensada a realização do processo
licitatório para a compra dos imóveis acima descritos, nos termos do artigo 24, incis JX, da
Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
: ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º- Para atender as despesas de aquisição, escritura, registro
e outras pertinentes a aquisição dos terrenos, fica o Prefeito Municipal, autorizado a utilizar a
fonte de Recurso Próprio, com a seguinte dotação do orçamento vigente: Ficha 204; Elemento
da despesa: 4.4.90.61.00; Desdobramento 02.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
eiro-MG, 04 de abril de 2016.
Carlos es da Silva
Pr
a

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