| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A CREDITAG. |
| native_id | 700 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.454/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A CREDITAG — COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA REGIÃO DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2009, à CREDITAG - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA REGIÃO DE JOÃO PINHEIRO, CNPJ nº 09.674.889/0001-67 o valor de R$ 2.454,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) a ser realizado em 03 (três) parcelas de R$ 818,00 (oitocentos e dezoito reais) cada a serem pagas até 31.07.2009. Art. 2º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2009. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 29 de junho de 2009. SÉRGIO VAZ SOAR MARCUSNY SPUZA OLIVEIRA Advocacia Geral dê Município