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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1454/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaCELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A CREDITAG.
native_id700

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
“ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.454/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG CELEBRAR
CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A CREDITAG —
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA REGIÃO DE
JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG,
através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2009, à
CREDITAG - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA REGIÃO DE JOÃO PINHEIRO, CNPJ
nº 09.674.889/0001-67 o valor de R$ 2.454,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro
reais) a ser realizado em 03 (três) parcelas de R$ 818,00 (oitocentos e dezoito reais) cada a
serem pagas até 31.07.2009.
Art. 2º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês.
Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações
do orçamento de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 29 de junho de 2009.
SÉRGIO VAZ SOAR
MARCUSNY SPUZA OLIVEIRA
Advocacia Geral dê Município

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