br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1456/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL AMBAL.
native_id702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.456/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO ÁGUA LIMPA — AMBAL.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro — MG,
a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Moradores
do Bairro Agua Limpa — AMBAL - CNPJ 20.216.115/0001-25.
Art. 2º Deverá ser realizado 01 (um) repasse de R$
3.000,00 (três mil reais) e mais 07 (sete) repasses mensais de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), mensalmente, até 31.12.2009
Art. 3º Os repasses serão feitos até o 5º dia útil de cada
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta
das dotações do orçamento de 2009.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
|
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG., 06 de
julho de 2009.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

open original →