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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1457/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaCRIA O SERVIÇO GRATUITO TELEDENGUE E LEISHMANIOSE DO MUNICIPIO.
native_id703

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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.457/2009
CRIA O SERVIÇO GRATUITO TELEDENGUE E
LEISHMANIOSE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Teledengue e Leishmaniose do
Município de João Pinheiro.
& 1º O Teledengue e Leishmaniose do Município de João
Pinheiro/MG terá a sua linha telefônica providenciada pelo Município, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da aprovação da presente Lei, com acesso
gratuito de todo o território pinheirense, sob a coordenação geral da Secretaria
Municipal de Saúde, inclusive a sua massificação através da mídia e de material
gráfico.
g 2º Este serviço disponibilizará informações sobre
esclarecimentos dos sintomas e combate à Dengue e a Leishmaniose ao mosquito
Aedes Aegypti e Mosquito Flebótomo (mosquito Palha), bem como receber
solicitação de vistoria ou denúncias aos focos dos mosquitos.
Art. 2º A normatização do atendimento e
encaminhamento das solicitações ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG,, 06 de
julho de 2009.
Do TI
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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