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norma nº 1458/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PINHEIRENSES ASTAP DE JOÃO PINHEIRO
native_id704

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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.458/2009
DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PINHEIRENSES -—
ASTAP DE JOÃO PINHEIRO - MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito
—- Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.lº Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS TAXISTAS PINHEIRENSES - ASTAP, entidade civil, sem fins lucrativos, com
personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, e foro no mesmo Município, fundada em 16 de
abril de 2009, com suas finalidades contidas no artigo 2º, do seu estatuto, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.874.996/0001-18, registrada sob o nº 01-631 Protocolo A-l nº2.151
fs.183 livro A -- | Pessoas Jurídicas, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas,
comarca de João Pinheiro — MG.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 19 de agosto
de 2009.
ST
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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