| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PINHEIRENSES ASTAP DE JOÃO PINHEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.458/2009 DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PINHEIRENSES -— ASTAP DE JOÃO PINHEIRO - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito —- Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.lº Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PINHEIRENSES - ASTAP, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, e foro no mesmo Município, fundada em 16 de abril de 2009, com suas finalidades contidas no artigo 2º, do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 10.874.996/0001-18, registrada sob o nº 01-631 Protocolo A-l nº2.151 fs.183 livro A -- | Pessoas Jurídicas, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, comarca de João Pinheiro — MG. Art.2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 19 de agosto de 2009. ST Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal